Tassiana Lima
Impostos no Brasil
Imposto e suas Definições
ORIGEM DOS IMPOSTOS
https://www.youtube.com/watch?v=SOD0Cys6LR8
O QUE É IMPOSTO?
Imposto é uma fatia da riqueza da sociedade que é dada ao Estado para custear suas obrigações.
Impostos são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e patrimônio (terrenos, casas, carros, etc.) das pessoas físicas e jurídicas.
PRA QUE SERVE IMPOSTO?
É comum ouvir que "pagamos muitos impostos e não vemos retorno algum" mas o mais correto é dizer que pagamos muito tributo
O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc.
O dinheiro arrecadado com impostos também é usado para investimentos em obras públicas (hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc.).
A utilização do dinheiro proveniente da arrecadação de impostos não é vinculada a gastos específicos. O governo, com a aprovação do legislativo, é quem define o destino dos valores, através do orçamento.
TIPOS DE IMPOSTOS
Federais, Estaduais e Municipais.
LISTA DOS PRINCIPAIS IMPOSTOS COBRADOS NO BRASIL
Federais
IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais)
II - Imposto sobre importação (tarifa alfandegária).
Estaduais
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões).
Municipais
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos.
ISS - Impostos Sobre Serviços.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUTOS, IMPOSTO E TAXA?
O Brasil é conhecido por ter uma alta carga tributária, porém, poucas pessoas sabem distinguir o que de fato pagam ao governo, seja federal, estadual ou municipal
O que são tributos e quais tipos existem?
Em linhas gerais, os tributos são pagamentos obrigatórios, previstos em lei, com base em um fato gerador, no caso dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse fato é justamente alguma situação, a partir da qual, o contribuinte passa a ter que pagar o tributo. A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O que são as taxas?
Diferentemente dos impostos, as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos, por exemplo, recolhimento de lixo ou emissão de documentos de um veículo. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas. Vale lembrar que o serviço público, sobre o qual incide uma taxa, pode ter uso efetivo ou potencial (estar à disposição) por parte do contribuinte. As taxas podem ser criadas pelas três esferas de governo.
O que são contribuições de melhoria?
As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel. As contribuições de melhoria podem ser instituídas pela União, pelos estados e pelos municípios.
O que são empréstimos compulsórios?
Os empréstimos compulsórios são mais uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal. Eles só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar. Esse tipo de empréstimo tem como objetivo custear despesas extraordinárias, como calamidade pública ou guerra externa, ou para promover investimento público que possua urgência e benefício nacional. Ao contrário dos impostos, em que a arrecadação não é destinada para um fim específico, os recursos provenientes dos empréstimos compulsórios só podem ser utilizados na finalidade para a qual foram criados. Em tese, por ser um empréstimo, há uma expectativa de que a União restitua os valores arrecadados.
Características das contribuições especiais
As contribuições especiais só podem ser instituídas pela União e, quando criadas, devem ter uma destinação ou finalidade específica. Nesse caso, a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, ou seja, o governo pode fazer uma dupla tributação. A Constituição Federal prevê contribuições sociais (por exemplo PIS/PASEP), profissionais, de intervenção no domínio econômico e de custo de serviço de iluminação pública. As contribuições especiais são criadas pela União, mas a cobrança pode ser delegada para terceiros, como no caso da contribuição sindical.
Video que explica diferença entre imposto no Brasil e EUA
https://www.youtube.com/watch?v=Y_OYBQWnBbE
LISTA DE TRIBUTOS ( CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS,TAXAS, IMPOSTOS , CONTRIBUIÇÕES)
OS TRIBUTOS NO BRASIL
Relação Atualizada e Revisada em 19/06/2017
Notas Preliminares:
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
34. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
35. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
36. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016
37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
43. Imposto sobre a Exportação (IE)
44. Imposto sobre a Importação (II)
45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
53. INSS Autônomos e Empresários
54. INSS Empregados
55. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
57. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
60. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
62. Taxa de Coleta de Lixo
63. Taxa de Combate a Incêndios
64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
65. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - Lei 13.451/2017
66. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
67. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
68. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
69. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
70. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
71. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
72. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
73. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
74. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
75. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
76. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
77. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
78. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
79. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
80. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
81. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus - Lei 13.451/2017
- Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
83. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
84. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
85. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
86. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
87. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
88. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
89. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
90. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
91. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
93. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
BIBLIOGRAFIA
ORIGEM DOS IMPOSTOS
https://www.youtube.com/watch?v=SOD0Cys6LR8
O QUE É IMPOSTO
https://www.suapesquisa.com/o_que_e/impostos.htm
https://www.suapesquisa.com/o_que_e/impostos.htm
DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO , TAXA E IMPOSTO, CONTRIBUIÇÕES, E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS
https://asseinfo.com.br/blog/tributos-impostos-taxas-contribuicoes/
LISTA DE IMPOSTOS , TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS.
https://www.portaltributario.com.br/tributos.htm
Video que explica diferença entre imposto no Brasil e EUA
https://www.youtube.com/watch?v=Y_OYBQWnBbE